Garantia e responsabilidade por defeitos – FlexCom Communications Ltd.
Direitos de Garantia e Conformidade
Informações relativas à garantia legal de conformidade (responsabilidade por defeitos), garantia do produto e garantia comercial no âmbito de contratos com consumidores
Este ponto da Informação ao Consumidor foi elaborado com base na autorização prevista no Artigo 11.º, n.º (5), do Decreto do Governo 45/2014 (II.26.) e tendo em consideração o Anexo n.º 3 do Decreto do Governo 45/2014 (II.26.).
A Informação ao Consumidor aplica-se exclusivamente aos Compradores que são considerados consumidores; as regras relativas aos compradores não consumidores estão incluídas num capítulo separado.
Requisitos para a execução conforme do contrato no caso de um contrato com o consumidor
Requisitos gerais para a execução conforme do contrato relativos a bens vendidos ao abrigo de um contrato com o consumidor
O Bem e a execução devem estar em conformidade com os requisitos estabelecidos no Decreto do Governo 373/2021 (VI.30.) no momento da execução.
Para que a execução seja considerada conforme ao contrato, o Bem objeto do contrato deve:
- corresponder à descrição, quantidade, qualidade e tipo estipulados no contrato, bem como possuir a funcionalidade, compatibilidade, interoperabilidade e outras características em conformidade com o contrato;
- ser adequado a qualquer finalidade especificada pelo consumidor e que este tenha levado ao conhecimento do Vendedor, o mais tardar no momento da celebração do contrato, e que o Vendedor tenha aceitado;
- dispor de todos os acessórios e instruções de utilização especificados no contrato - incluindo instruções de colocação em funcionamento, instruções de instalação, bem como suporte de serviço ao cliente - e
- garantir as atualizações especificadas no contrato.
Para que a execução seja considerada conforme ao contrato, o Bem objeto do contrato deve, além disso:
- ser adequado aos fins a que se destinam habitualmente bens do mesmo tipo, em conformidade com as disposições legais, a norma técnica ou, na falta de uma norma técnica, o código de conduta aplicável;
- possuir a quantidade, qualidade, desempenho e outras características - em particular no que respeita à funcionalidade, compatibilidade, acessibilidade, continuidade e segurança - que são habituais para bens do mesmo tipo, tendo em consideração a declaração pública do Vendedor, do seu representante ou de qualquer outra pessoa que participe na cadeia de venda, relativa às propriedades específicas do Bem - em particular as feitas em publicidade ou numa etiqueta;
- dispor dos acessórios e instruções que o consumidor pode razoavelmente esperar - incluindo a embalagem, respetivamente as instruções de colocação em funcionamento - e
- corresponder às propriedades e descrição do Bem apresentado pelo empresário como amostra, modelo ou disponibilizado como versão de teste antes da celebração do contrato.
O Bem não é obrigado a corresponder à declaração pública acima mencionada se o Vendedor provar que:
- não tinha conhecimento da declaração pública e nem deveria tê-lo tido;
- a declaração pública já tinha sido corrigida de forma adequada até ao momento da celebração do contrato; ou
- a declaração pública não podia ter influenciado a decisão de contratar do titular do direito.
Requisitos específicos para a conformidade da execução em caso de bens com elementos digitais
No caso de bens com elementos digitais, o Vendedor deve garantir que o consumidor seja informado das atualizações do conteúdo digital do bem ou do serviço digital conexo - incluindo atualizações de segurança - que são necessárias para manter a conformidade do bem, e deve garantir que o consumidor as receba.
O Vendedor deve garantir a disponibilidade da atualização, se o contrato de compra e venda:
- preveja um único fornecimento do conteúdo digital ou do serviço digital, então na medida em que o consumidor possa razoavelmente esperar com base no tipo e finalidade do bem e dos elementos digitais, bem como nas circunstâncias individuais e na natureza do contrato; ou
- preveja um fornecimento contínuo do conteúdo digital por um determinado período, então durante um período de dois anos a partir da entrega do bem no caso de fornecimento contínuo que não exceda dois anos.
Se o consumidor não instalar as atualizações disponibilizadas dentro de um prazo razoável, o Vendedor não é responsável por um defeito do bem se este resultar exclusivamente da não aplicação da atualização relevante, desde que:
- o Vendedor tenha informado o consumidor sobre a disponibilidade da atualização e sobre as consequências da sua não instalação pelo consumidor; e
- a não instalação da atualização pelo consumidor ou a instalação incorreta da atualização pelo consumidor não se deva a deficiências nas instruções de instalação fornecidas pelo Vendedor.
Não se pode constatar a execução não conforme se o consumidor tiver sido especificamente informado no momento da celebração do contrato de que uma determinada característica do bem difere das características aqui descritas e o consumidor tiver aceitado essa diferença de forma específica e expressa no momento da celebração do contrato de compra e venda.
Requisitos para a execução conforme do contrato em caso de venda de conteúdo digital no âmbito de um contrato com o consumidor
O Vendedor fornece, respetivamente disponibiliza, o conteúdo digital ao consumidor. Na ausência de um acordo em contrário entre as partes, o Vendedor fornece o conteúdo digital ao consumidor sem demora indevida após a celebração do contrato, na versão mais recente disponível no momento da celebração do contrato.
Considera-se que o serviço foi executado se o conteúdo digital ou qualquer solução - necessária para o acesso ao mesmo ou adequada para o seu descarregamento - tiver chegado ao consumidor, respetivamente ao dispositivo físico ou virtual selecionado pelo consumidor para esse fim.
O Vendedor deve garantir que o consumidor seja informado das atualizações do conteúdo digital - incluindo atualizações de segurança - que são necessárias para manter a conformidade do conteúdo digital ou do serviço digital, e que as receba.
Se o contrato prevê um fornecimento contínuo do conteúdo digital por um determinado período, a conformidade da execução relativa ao conteúdo digital deve ser garantida durante toda a duração do contrato.
Se o consumidor não instalar as atualizações disponibilizadas pelo Vendedor dentro de um prazo razoável, o Vendedor não é responsável por um defeito do serviço se este resultar exclusivamente da não aplicação da atualização relevante, desde que:
- o Vendedor tenha informado o consumidor sobre a disponibilidade da atualização e sobre as consequências da sua não instalação pelo consumidor; e
- a não instalação da atualização pelo consumidor ou a instalação incorreta da atualização pelo consumidor não se deva a deficiências nas instruções de instalação fornecidas pelo Vendedor.
Não se pode constatar a execução não conforme se o consumidor tiver sido especificamente informado no momento da celebração do contrato de que uma determinada característica do conteúdo digital difere dos requisitos aqui estabelecidos e o consumidor tiver aceitado essa diferença de forma específica e expressa no momento da celebração do contrato.
O Vendedor executa o contrato de forma não conforme se o defeito do serviço de conteúdo digital resultar da sua integração não profissional no ambiente digital do consumidor, desde que:
- a integração do conteúdo digital tenha sido realizada pelo Vendedor, ou tenha sido realizada sob a responsabilidade do Vendedor; ou
- o conteúdo digital deva ser integrado pelo consumidor e a integração não profissional tenha sido causada por deficiências nas instruções de integração fornecidas pelo Vendedor.
Se o contrato prevê um fornecimento contínuo do conteúdo digital ou do serviço digital por um determinado período, o Vendedor é responsável pelo defeito relacionado com o conteúdo digital se o defeito surgir ou se tornar reconhecível durante o período estabelecido no contrato.
Se o contrato prevê um único fornecimento ou uma série de atos de fornecimento individuais, até prova em contrário presume-se que o defeito detetado pelo consumidor no prazo de um ano a partir do momento da execução já existia no momento da execução. Contudo, o Vendedor não executa o contrato de forma não conforme se provar que o ambiente digital do consumidor não é compatível com os requisitos técnicos do conteúdo digital ou do serviço digital, e tiver informado o consumidor sobre isso de forma clara e compreensível antes da celebração do contrato.
O consumidor é obrigado a cooperar com o Vendedor para que este - utilizando os meios tecnicamente disponíveis que exijam a menor intervenção para o consumidor - possa certificar-se de que a causa do defeito reside no ambiente digital do consumidor. Se o consumidor não cumprir esta obrigação de cooperação, depois de o Vendedor o ter informado de forma clara e inteligível sobre essa obrigação antes da celebração do contrato, é o consumidor quem suporta o ónus da prova de que:
- o defeito detetado no prazo de um ano após a execução já existia no momento da execução, ou
- o serviço afetado pelo defeito detetado durante o período contratual não estava em conformidade com o contrato durante o período de execução conforme do serviço.
Não conformidade da execução do contrato de compra e venda de bens
O Vendedor executa o contrato de forma não conforme se o defeito do bem resultar da sua colocação em funcionamento não profissional, desde que:
- a colocação em funcionamento faça parte do contrato de compra e venda e tenha sido realizada pelo Vendedor, ou tenha sido realizada sob a responsabilidade do Vendedor; ou
- a colocação em funcionamento devesse ser realizada pelo consumidor e a colocação em funcionamento não profissional seja devida a deficiências nas instruções de colocação em funcionamento fornecidas pelo Vendedor - respetivamente pelo fornecedor do conteúdo digital ou do serviço digital no caso de bens com elementos digitais.
- se o Bem for colocado em funcionamento pelo Vendedor de acordo com o contrato de compra e venda, ou se a colocação em funcionamento ocorrer sob a responsabilidade do Vendedor, a execução é considerada concluída pelo Vendedor no momento em que a colocação em funcionamento estiver concluída.
Se o contrato de compra e venda, no caso de bens com elementos digitais, prevê um fornecimento contínuo do conteúdo digital ou do serviço digital por um determinado período, o Vendedor é responsável pelo defeito relacionado com o conteúdo digital do bem se o defeito surgir ou se tornar reconhecível no prazo de dois anos a partir da entrega do bem, no caso de fornecimento contínuo que não exceda dois anos; ou durante toda a duração do fornecimento contínuo se o fornecimento contínuo exceder dois anos.
Garantia Legal de Conformidade (Responsabilidade por Defeitos - Kellékszavatosság)
Em que caso pode exercer o seu direito à garantia legal de conformidade?
Em caso de execução não conforme por parte do Vendedor, pode exercer um direito à garantia legal de conformidade (responsabilidade por defeitos) contra o Vendedor de acordo com as regras do Código Civil e, no caso de um contrato com o consumidor, de acordo com as regras do Decreto do Governo 373/2021 (VI.30.).
Quais os direitos que lhe assistem com base na sua reclamação de garantia legal de conformidade?
Pode exercer - à sua escolha - os seguintes direitos de garantia legal de conformidade:
Pode solicitar a reparação ou a substituição, a menos que o cumprimento da reclamação escolhida por si seja impossível ou implique custos adicionais desproporcionais para o Vendedor em comparação com o cumprimento de outra reclamação sua. Se não solicitou, respetivamente não pôde solicitar a reparação ou a substituição, pode solicitar uma redução proporcional do preço, ou - em última instância - pode também rescindir o contrato.
Pode mudar de um direito de garantia legal de conformidade escolhido para outro, mas os custos desta mudança são suportados por si, a menos que tenha sido justificado ou causado pelo Vendedor.
No caso de um contrato com o consumidor, até prova em contrário, presume-se que um defeito detetado no prazo de um ano a partir do momento da entrega do bem e do bem com elementos digitais já existia no momento da entrega do bem, a menos que esta presunção seja incompatível com a natureza do bem ou a natureza do defeito.
O Vendedor pode recusar-se a repor a conformidade do bem com o contrato, se a reparação ou a substituição for impossível ou se isso causar custos adicionais desproporcionais para o Vendedor, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo o valor do Bem em estado impecável e a gravidade da violação do contrato.
O consumidor tem também o direito - ajustado à gravidade da violação do contrato - de solicitar uma redução proporcional do preço, ou de resolver o contrato de compra e venda, se:
- o Vendedor não tiver efetuado a reparação ou a substituição, ou as tiver efetuado, mas não tiver cumprido, parcial ou totalmente, as seguintes condições:
- o Vendedor deve garantir a retoma do bem substituído por sua conta;
- se a reparação ou a substituição tornar necessária a remoção de um bem que - em conformidade com a natureza e o objetivo do bem - tenha sido instalado antes de o defeito se tornar detetável, a obrigação de reparação ou substituição inclui a remoção do bem não conforme e a instalação do bem fornecido em substituição ou reparado, ou a assunção dos custos de remoção, respetivamente de instalação.
- o Vendedor se recusou a repor a conformidade do bem com o contrato;
- surgiu um defeito repetido na execução, apesar de o Vendedor ter tentado repor a conformidade do bem com o contrato;
- a gravidade do defeito de execução justificar uma redução imediata do preço ou a resolução imediata do contrato de compra e venda, ou
- o Vendedor não assumiu a obrigação de repor a conformidade do bem com o contrato, ou é evidente pelas circunstâncias que a empresa não reporá a conformidade do bem com o contrato dentro de um prazo razoável ou sem causar danos significativos aos interesses do consumidor.
Se o consumidor desejar resolver o contrato de compra e venda invocando a execução não conforme, o ónus da prova de que o defeito é insignificante recai sobre o Vendedor.
O Consumidor tem o direito de reter a parte restante do preço de compra - ajustada à gravidade da violação do contrato - parcial ou totalmente, até que o Vendedor cumpra as suas obrigações relacionadas com a conformidade da execução e a execução não conforme.
Uma regra geralmente aplicável é que:
- o Vendedor deve garantir a retoma do bem substituído por sua conta;
- se a reparação ou a substituição tornar necessária a remoção de um bem que - em conformidade com a natureza e o objetivo do bem - tenha sido instalado antes de o defeito se tornar detetável, a obrigação de reparação ou substituição inclui a remoção do bem não conforme e a instalação do bem fornecido em substituição ou reparado, ou a assunção dos custos de remoção, respetivamente de instalação.
O prazo razoável estabelecido para a realização da reparação ou da substituição do Bem é calculado a partir do momento em que o Consumidor comunicou o defeito à empresa.
O Consumidor deve disponibilizar o Bem à empresa para a realização da reparação ou da substituição.
A redução do preço é proporcional se o seu montante for igual à diferença entre o valor a que o Consumidor teria direito em caso de execução conforme e o valor do Bem efetivamente recebido pelo Consumidor.
O direito do Consumidor à garantia legal de conformidade de resolver o contrato de compra e venda pode ser exercido através de uma declaração de vontade dirigida ao Vendedor, que exprima a decisão de resolução.
Se a execução não conforme afetar apenas uma parte específica dos bens fornecidos ao abrigo do contrato de compra e venda, e as condições para o exercício do direito de resolução do contrato estiverem preenchidas em relação a essas partes, o Consumidor pode resolver o contrato de compra e venda apenas em relação ao bem defeituoso, mas pode também resolver o contrato em relação a qualquer outro bem adquirido em conjunto, se não for razoavelmente expectável que o Consumidor retenha apenas os bens conformes ao contrato.
Se o Consumidor resolver o contrato de compra e venda total ou parcialmente em relação aos bens fornecidos ao abrigo do contrato de compra e venda, então:
- o Consumidor deve devolver o bem em causa ao Vendedor por conta do Vendedor, e
- o Vendedor deve reembolsar imediatamente ao Consumidor o preço de compra pago em relação ao bem em causa, assim que tiver recebido o bem ou a prova que suporte a devolução do bem.
O Vendedor é obrigado a lavrar um auto sobre a reclamação de garantia legal de conformidade apresentada pelo consumidor e a disponibilizar uma cópia do mesmo ao consumidor, de forma imediata e comprovável.
Se a empresa Vendedor não puder emitir uma declaração sobre a exequibilidade da reclamação de garantia legal de conformidade do consumidor no momento da sua apresentação, é obrigada a informar o consumidor sobre a sua posição - em caso de recusa da reclamação, também sobre o motivo da recusa e a possibilidade de recorrer à entidade de conciliação - no prazo de cinco dias úteis, de forma comprovável.
O Vendedor deve esforçar-se por realizar a reparação ou a substituição no prazo máximo de quinze dias. Se a duração da reparação ou da substituição exceder quinze dias, a empresa Vendedor é obrigada a informar o consumidor sobre a duração prevista da reparação ou da substituição.
Em que prazo pode exercer a sua reclamação de garantia legal de conformidade?
É obrigado a comunicar o defeito imediatamente após a sua deteção. Um defeito comunicado no prazo de dois meses após a sua deteção é considerado comunicado sem demora. Chamamos a sua atenção, no entanto, que após o decurso do prazo de prescrição de dois anos a partir da execução do contrato, já não pode exercer os seus direitos de garantia legal de conformidade.
No prazo de prescrição não se inclui a parte do tempo de reparação durante a qual o Comprador não pode utilizar o Bem para o seu fim. O prazo de prescrição da reclamação de garantia legal de conformidade recomeça a correr para a parte do Bem afetada pela substituição ou reparação. Esta regra aplica-se também no caso de surgir um novo defeito como resultado da reparação.
Contra quem pode exercer a sua reclamação de garantia legal de conformidade?
Pode exercer a sua reclamação de garantia legal de conformidade contra o Vendedor.
Qual é a outra condição para o exercício dos seus direitos de garantia legal de conformidade?
No prazo de um ano a partir da execução, para além da comunicação do defeito, não há outra condição para o exercício da sua reclamação de garantia legal de conformidade, se provar que o Bem foi fornecido pelo Vendedor. Contudo, após o decurso de um ano a partir da execução, é já o consumidor que é obrigado a provar que o defeito detetado por si já existia no momento da execução.
Regras específicas para as reclamações de garantia legal de conformidade em caso de fornecimento de conteúdo digital
O consumidor tem também o direito - ajustado à gravidade da violação do contrato - de solicitar uma redução proporcional do preço, respetivamente de resolver o contrato de fornecimento de conteúdo digital, se:
- a reparação ou a substituição for impossível ou causar custos adicionais desproporcionais para o Vendedor;
- em caso de exercício do direito de garantia legal de conformidade para reparação ou substituição - o Vendedor não repuser a conformidade da execução com o contrato gratuitamente, dentro de um prazo razoável a partir da comunicação do defeito pelo consumidor, sem causar inconvenientes significativos ao consumidor, tendo em conta a natureza e o fim do conteúdo digital ou do serviço digital;
- surgiu um defeito repetido na execução, apesar de a empresa ter tentado repor a conformidade do bem com o contrato;
- a gravidade do defeito de execução justificar uma redução imediata do preço ou a resolução imediata do contrato; ou
- o Vendedor não assumiu a obrigação de repor a conformidade do serviço com o contrato, ou é evidente pelas circunstâncias que a empresa não reporá a conformidade do serviço com o contrato dentro de um prazo razoável ou sem causar danos significativos aos interesses do consumidor.
Em caso de exercício do direito de garantia legal de conformidade para reparação ou substituição, o Vendedor é obrigado a repor a conformidade da execução com o contrato gratuitamente, dentro de um prazo razoável a partir da comunicação do defeito pelo consumidor, sem causar inconvenientes significativos ao consumidor, tendo em conta as características técnicas do conteúdo digital.
Em caso de exercício do direito de garantia legal de conformidade para reparação ou substituição, o Vendedor pode escolher o modo de repor a conformidade do conteúdo digital, dependendo das características técnicas do conteúdo digital.
A redução do preço é proporcional se o seu montante for igual à diferença entre o valor a que o consumidor teria direito em caso de execução conforme e o valor do serviço efetivamente prestado ao consumidor.
Se o contrato prevê um fornecimento contínuo do serviço por um determinado período, a redução proporcional do preço deve referir-se ao período durante o qual o serviço não estava em conformidade com o contrato.
Se o consumidor desejar resolver o contrato invocando a execução não conforme, o ónus da prova de que o defeito é insignificante recai sobre o Vendedor.
Se o Vendedor fornece ou se compromete a fornecer conteúdo digital e o consumidor fornece ou se compromete a fornecer exclusivamente dados pessoais ao Vendedor, o consumidor tem o direito de resolver o contrato mesmo em caso de defeito insignificante, mas não pode solicitar uma redução proporcional do preço.
O direito do consumidor à garantia legal de conformidade de resolver o contrato pode ser exercido através de uma declaração de vontade dirigida ao Vendedor, que exprima a decisão de resolução.
Se o Vendedor não realizar a execução, o consumidor é obrigado a intimar o Vendedor a executar. Se o Vendedor, apesar da intimação do consumidor, omitir fornecer ou disponibilizar o conteúdo digital sem demora ou dentro de um prazo suplementar aceite pelas partes, o consumidor pode resolver o contrato.
O consumidor pode resolver o contrato sem intimar o Vendedor a executar, se:
- o Vendedor se recusou a fornecer o conteúdo digital, ou é evidente pelas circunstâncias que não o fornecerá; ou
- com base no acordo das partes ou das circunstâncias da celebração do contrato é evidente que a execução no momento estabelecido é essencial para o consumidor, e o Vendedor omite isso.
Em caso de resolução do contrato, o Vendedor é obrigado a reembolsar ao consumidor a totalidade da quantia paga a título de preço.
No entanto, se a execução estava em conformidade com o contrato durante um determinado período antes da resolução do contrato, o preço relativo a esse período não tem de ser reembolsado. Neste último caso, deve ser reembolsada a parte do preço que se refere ao período de execução não conforme, bem como o preço pago antecipadamente pelo consumidor que seria devido pela duração restante do contrato, caso a resolução do contrato não tivesse ocorrido.
Se o consumidor tiver direito a uma redução proporcional do preço ou à resolução do contrato, o Vendedor é obrigado a cumprir a sua obrigação de reembolso imediatamente, mas o mais tardar no prazo de catorze dias a contar da data em que tomou conhecimento do exercício desse direito.
A empresa reembolsa o valor devido ao consumidor da mesma forma de pagamento utilizada pelo consumidor. Com base no consentimento expresso do consumidor, o Vendedor pode aplicar outro método de pagamento para o reembolso, mas o consumidor não deve ser onerado com quaisquer taxas adicionais devido a isso.
Os custos relacionados com o reembolso são suportados pelo Vendedor.
Em caso de resolução do contrato, o Vendedor pode impedir o consumidor de continuar a utilizar o conteúdo digital, em particular, pode tornar o conteúdo digital ou o serviço digital inacessível ao consumidor ou bloquear a conta de utilizador do consumidor.
Em caso de resolução do contrato, o consumidor é obrigado a abster-se de utilizar o conteúdo digital e de o disponibilizar a terceiros.
Se o fornecimento do conteúdo digital tiver ocorrido num suporte de dados físico, o consumidor é obrigado a devolver o suporte de dados físico imediatamente, mediante solicitação do Vendedor comunicada no prazo de catorze dias a contar do conhecimento da resolução, por conta do Vendedor.
O consumidor é obrigado a pagar uma taxa proporcional ao serviço executado em conformidade com o contrato pela utilização do conteúdo digital durante o período anterior à resolução do contrato.
Garantia do Produto (Garantia do Fabricante - Termékszavatosság)
Em que caso pode exercer o seu direito à garantia do produto?
Em caso de defeito de um bem móvel (Bem), pode exercer - à sua escolha - a garantia legal de conformidade (responsabilidade por defeitos) ou a garantia do produto contra o Vendedor de acordo com as regras do Código Civil.
Quais os direitos que lhe assistem com base na sua reclamação de garantia do produto?
Como reclamação de garantia do produto, pode solicitar a reparação ou a substituição do Bem defeituoso.
Em que caso o Bem é considerado defeituoso?
O Bem é defeituoso se não satisfizer os requisitos de qualidade aplicáveis no momento da sua colocação no mercado, ou se não possuir as propriedades contidas na descrição fornecida pelo fabricante.
Em que prazo pode exercer a sua reclamação de garantia do produto?
Pode exercer a sua reclamação de garantia do produto no prazo de dois anos a partir da colocação do Bem no mercado pelo fabricante. Após o decurso deste prazo, perde este direito.
Contra quem pode exercer a sua reclamação de garantia do produto?
Pode exercer os seus direitos de garantia do produto contra o fabricante ou o distribuidor do produto (doravante conjuntamente: fabricante).
Que regra de prova se aplica em caso de exercício de uma reclamação de garantia do produto?
Em caso de exercício de uma reclamação de garantia do produto, deve provar que o defeito do produto existia no momento da colocação no mercado pelo fabricante.
Em que caso o fabricante é exonerado da sua obrigação de garantia do produto?
O fabricante é exonerado da sua obrigação de garantia do produto se puder provar que:
- não produziu, respetivamente não colocou o Bem no mercado no âmbito da sua atividade comercial, ou
- o defeito não podia ser detetado no momento da colocação no mercado de acordo com o estado da ciência e da técnica, ou
- o defeito do Bem resulta da aplicação de uma disposição legal ou de um regulamento administrativo vinculativo.
É suficiente que o fabricante prove uma única causa de exoneração.
Chamamos a sua atenção que, devido ao mesmo defeito, pode exercer simultaneamente, paralelamente, a garantia legal de conformidade contra a empresa e a garantia do produto contra o fabricante. No entanto, se tiver exercido com sucesso o seu direito com base na execução não conforme devido a um determinado defeito (por exemplo, a empresa substituiu o produto), não pode mais exercer o mesmo direito com base noutra fundamentação legal em relação ao mesmo defeito.
Garantia Comercial (Jótállás)
Em que caso pode exercer o seu direito à garantia comercial?
Com base no Decreto do Governo 151/2003 (IX. 22.) sobre a garantia obrigatória para certos bens de consumo duradouros, o Vendedor é obrigado a fornecer garantia na venda de novos bens de consumo duradouros, enumerados no Anexo n.º 1 do Decreto IM 10/2024 (VI.28.) que define o círculo dos bens de consumo duradouros sujeitos a garantia obrigatória (por exemplo: artigos técnicos, ferramentas, máquinas), bem como os seus acessórios e componentes dentro do círculo ali definido (doravante - neste ponto - conjuntamente denominados bem de consumo).
A lista dos bens de consumo sujeitos a garantia obrigatória pode ser encontrada aqui: Decreto IM 10/2024 (VI. 28.) que define o círculo dos bens de consumo duradouros sujeitos a garantia obrigatória.
Os direitos decorrentes da garantia podem ser exercidos com o certificado de garantia ou, como detalhado neste ponto, com o documento que atesta o pagamento do preço. O Vendedor não é obrigado a emitir ou entregar um certificado de garantia ao consumidor se o preço de venda do bem de consumo não exceder 50.000 Forints; neste caso, os direitos decorrentes da garantia podem ser exercidos com o documento que atesta o pagamento do preço.
A emissão incorreta do certificado de garantia ou a omissão de disponibilizar o certificado de garantia não afeta a validade da garantia.
Em caso de não disponibilização do certificado de garantia ao consumidor, a celebração do contrato é considerada provada se o consumidor apresentar o documento que atesta o pagamento do preço - a fatura ou o talão de caixa emitido de acordo com a lei do imposto sobre o valor acrescentado. Neste caso, os direitos decorrentes da garantia podem ser exercidos com o documento que atesta o pagamento do preço.
O cumprimento da reclamação de garantia não é uma condição para a devolução da embalagem aberta do bem de consumo.
Quais os direitos que lhe assistem e em que prazo em caso de garantia obrigatória?
Direitos de garantia
Com base no direito de garantia do Comprador, este pode solicitar a reparação ou a substituição, nos casos previstos na lei pode solicitar uma redução do preço, ou em última instância pode rescindir o contrato, se o obrigado não tiver assumido a reparação ou a substituição, não puder cumprir essa obrigação dentro de um prazo razoável, protegendo os interesses do titular do direito, ou se o interesse do titular do direito na reparação ou substituição tiver cessado.
O Comprador pode apresentar a sua reclamação de garantia, à sua escolha, na sede do Vendedor, em qualquer um dos seus estabelecimentos, filiais e também diretamente no serviço de reparação indicado pelo Vendedor no certificado de garantia.
Prazo para exercício
A reclamação de garantia pode ser exercida durante o prazo de garantia, o prazo de garantia é, de acordo com o Decreto do Governo 151/2003 (IX. 22.):
- dois anos no caso de um preço de venda de pelo menos 10.000 Forints, mas não superior a 250.000 Forints,
- três anos acima de um preço de venda de 250.000 Forints.
O incumprimento destes prazos implica a perda do direito; no entanto, o prazo de garantia, em caso de reparação do bem de consumo, prolonga-se pelo tempo durante o qual o Comprador não pôde utilizar o bem de consumo para o seu fim devido ao defeito, contado a partir do dia da entrega para reparação.
O prazo de garantia começa a correr na entrega do bem de consumo ao Comprador, ou se a colocação em funcionamento for realizada pelo Vendedor ou pelo seu mandatário, começa no dia da colocação em funcionamento.
Se o Comprador mandar colocar em funcionamento o bem de consumo após mais de seis meses da entrega, o início do prazo de garantia é a data de entrega do bem de consumo.
Regras relativas à gestão da reclamação de garantia
O Vendedor deve esforçar-se por realizar a reparação ou a substituição no prazo de 15 dias. O prazo estabelecido para a reparação ou a substituição começa a correr com a aceitação do bem de consumo.
Se a duração da reparação ou da substituição exceder quinze dias, o Vendedor é obrigado a informar o Comprador sobre a duração prevista da reparação ou da substituição. O Comprador, com a aceitação das Condições Gerais, concorda que a informação pode ser fornecida também por via eletrónica ou por outro meio adequado para comprovar a receção pelo consumidor.
Se durante a primeira reparação do bem de consumo no período de garantia o Vendedor constatar que o bem de consumo não pode ser reparado, o Vendedor é obrigado, na ausência de uma disposição em contrário do comprador, a substituir o bem de consumo no prazo de oito dias. Se a substituição do bem de consumo não for possível, a empresa é obrigada a reembolsar ao consumidor o preço de compra indicado no certificado de garantia, ou na ausência deste no documento que atesta o pagamento do preço do bem de consumo apresentado pelo consumidor - a fatura ou o talão de caixa emitido de acordo com a lei do imposto sobre o valor acrescentado - no prazo de oito dias.
Se o Vendedor não conseguir reparar o bem de consumo no prazo de 30 dias:
- se o Comprador tiver consentido, a reparação pode ser realizada num prazo posterior exequível, ou
- se o Comprador não consentir na execução posterior da reparação ou não se pronunciar sobre isso, o bem de consumo deve ser substituído por ele no prazo de oito dias após o decurso infrutífero do prazo de trinta dias, ou
- se o Comprador não consentir na execução posterior da reparação ou não se pronunciar sobre isso, mas a substituição do bem de consumo também não for possível, o Vendedor é obrigado a reembolsar ao consumidor o preço de compra indicado no certificado de garantia, ou na ausência deste no documento que atesta o pagamento do preço do bem de consumo apresentado pelo consumidor - a fatura ou o talão de caixa emitido de acordo com a lei do imposto sobre o valor acrescentado - no prazo de oito dias após o decurso infrutífero do prazo de reparação de trinta dias.
Se o bem de consumo ficar defeituoso pela 4.ª vez durante o prazo de garantia - o Vendedor é obrigado a substituir o bem de consumo no prazo de oito dias, na ausência de uma disposição em contrário do consumidor. Se a substituição do bem de consumo não for possível, a empresa é obrigada a reembolsar ao consumidor o preço de compra indicado no certificado de garantia, ou na ausência deste no documento que atesta o pagamento do preço do bem de consumo apresentado pelo consumidor - a fatura ou o talão de caixa emitido de acordo com a lei do imposto sobre o valor acrescentado - no prazo de oito dias.
Um bem de consumo com ligação fixa, respetivamente mais pesado do que 10 kg, ou que não possa ser transportado como bagagem de mão nos transportes públicos - com exceção de veículos - deve ser reparado no local de utilização. Se a reparação não puder ser efetuada no local de utilização, a empresa ou - em caso de reclamação de reparação exercida diretamente junto do serviço de reparação - o serviço de reparação assegura a desmontagem e montagem, bem como o transporte de ida e volta.
O Vendedor é obrigado a lavrar um auto sobre a reclamação de garantia apresentada pelo consumidor e a disponibilizar uma cópia do mesmo ao consumidor, de forma imediata e comprovável.
Se a empresa Vendedor não puder emitir uma declaração sobre a exequibilidade da reclamação de garantia do consumidor no momento da sua apresentação, é obrigada a informar o consumidor sobre a sua posição - em caso de recusa da reclamação, também sobre o motivo da recusa e a possibilidade de recorrer à entidade de conciliação - no prazo de cinco dias úteis, de forma comprovável.
Exceções à garantia
As disposições mencionadas no ponto "Regras relativas à gestão da reclamação de garantia" não se aplicam a bicicletas elétricas, trotinetes elétricas, quads, motociclos, ciclomotores, automóveis de passageiros, autocaravanas, caravanas, caravanas com reboque, reboques, bem como a embarcações a motor.
No entanto, também no caso destes Bens, o Vendedor é obrigado a esforçar-se por cumprir a reclamação de reparação no prazo de 15 dias.
Se a duração da reparação ou da substituição exceder quinze dias, o Vendedor é obrigado a informar o Comprador sobre a duração prevista da reparação ou da substituição.
Qual é a relação da garantia com os outros direitos de conformidade?
A garantia aplica-se em conjunto com os direitos de conformidade (garantia do produto e garantia legal de conformidade), sendo a diferença fundamental entre os direitos gerais de conformidade e a garantia que, no caso da garantia, o ónus da prova é mais favorável para o consumidor.
Direito de substituição no prazo de três dias úteis
A instituição do direito de substituição no prazo de três dias úteis aplica-se também na venda através da loja online para os novos bens de consumo duradouros. Se o consumidor apresentar um pedido de substituição devido a uma avaria do bem de consumo no prazo de 3 dias úteis após a compra (colocação em funcionamento), o Vendedor deve interpretar isto como se o Bem já estivesse defeituoso no momento da venda e deve substituir o Bem sem mais delongas, desde que a avaria impeça a utilização pretendida.
Quando é que o Vendedor está exonerado da sua obrigação de garantia?
O Vendedor só está exonerado da sua obrigação de garantia se provar que a causa do defeito surgiu após a execução.
Chamamos a sua atenção que, devido ao mesmo defeito, pode exercer simultaneamente, paralelamente, a garantia legal de conformidade e a garantia, bem como a garantia do produto e a garantia. No entanto, se tiver exercido com sucesso o seu direito com base na execução não conforme devido a um determinado defeito (por exemplo, a empresa substituiu o produto), não pode mais exercer o mesmo direito com base noutra fundamentação legal em relação ao mesmo defeito.