Selecione seu país para visualizar conteúdo específico para sua localização e clique em continuar.

Direito de desistência – FlexCom Communications Ltd.

Direito de Livre Resolução

O presente documento fornece informações relativas ao direito de livre resolução que assiste ao consumidor.

Informação sobre o Direito de Livre Resolução do Consumidor Comprador

De acordo com o Art. 8:1. §, n.º 1, ponto 3 do Código Civil (Ptk.), só é considerado consumidor uma pessoa singular que aja fora do âmbito da sua profissão, ofício ou atividade comercial, pelo que as pessoas coletivas não podem exercer o direito de resolver o contrato sem apresentar qualquer justificação.

O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem apresentar qualquer justificação, em conformidade com o Artigo 20.º do Decreto do Governo n.º 45/2014 (II. 26.). O consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução

No caso de um contrato de compra e venda de Bens

  • a partir do dia em que o Bem,
  • no caso de venda de vários Bens, se a entrega de cada Bem ocorrer em momentos diferentes, o último Bem entregue,
  • no caso de um Bem composto por vários lotes ou peças, o último lote ou peça entregue,
  • se o Bem tiver de ser fornecido regularmente durante um determinado período, o primeiro fornecimento,

é recebido pelo consumidor ou por um terceiro por ele indicado, que não seja o transportador, dentro de um prazo, que é de 14 dias de calendário.

As disposições deste ponto não prejudicam o direito do consumidor de exercer o direito de livre resolução definido neste ponto também no período compreendido entre o dia da celebração do contrato e o dia da receção do Bem.

Se o consumidor tiver apresentado uma oferta para celebrar o contrato, o consumidor tem o direito de retirar a oferta antes da celebração do contrato, o que extingue a vinculação da oferta para a celebração do contrato.

Caso o Vendedor não tenha informado o consumidor sobre o prazo e outras condições para o exercício do direito de livre resolução (em particular as disposições contidas no Artigo 22.º do Decreto do Governo), bem como o modelo de declaração conforme o Anexo 2, o prazo de livre resolução acima indicado é prorrogado por 12 meses. Se o Vendedor tiver fornecido ao consumidor a informação relativa ao exercício do direito de livre resolução no prazo de 12 meses após o termo do prazo de livre resolução, o prazo para a resolução ou cessação expira no 14.º dia após a comunicação dessa informação.

As regras detalhadas sobre contratos celebrados entre consumidores e empresas (Decreto do Governo n.º 45/2014 (II. 26.)) estão disponíveis aqui.

Declaração de Resolução, exercício do direito de livre resolução ou cessação do consumidor

O consumidor pode exercer o direito garantido no Artigo 20.º do Decreto do Governo n.º 45/2014 (II. 26.) através de uma declaração inequívoca para esse efeito, ou utilizando o modelo de declaração que também pode ser descarregado do website.

Validade da Declaração de Resolução do Consumidor

O direito de livre resolução deve ser considerado exercido dentro do prazo se o consumidor enviar a sua declaração dentro do prazo.

Em caso de resolução ou cessação por escrito, é suficiente enviar a declaração de resolução ou cessação dentro do prazo.

Compete ao consumidor provar que exerceu o direito de livre resolução em conformidade com esta disposição.

O Vendedor é obrigado a confirmar a declaração de resolução do consumidor num suporte duradouro imediatamente após a sua receção.

Obrigações do Vendedor em caso de Resolução do Consumidor

A Obrigação de Reembolso do Vendedor

Se o consumidor resolver o contrato em conformidade com o Artigo 22.º do Decreto do Governo n.º 45/2014 (II. 26.), o Vendedor reembolsa a totalidade do montante pago pelo consumidor a título de contrapartida, incluindo os custos incorridos em relação ao cumprimento, como a taxa de envio, o mais tardar no prazo de catorze dias a contar do conhecimento da resolução. Chamamos a atenção para o facto de esta disposição não se aplicar aos custos adicionais resultantes da escolha pelo consumidor de um meio de transporte diferente do meio de transporte habitual menos dispendioso.

Modo de cumprimento da obrigação de reembolso do Vendedor

Em caso de resolução ou cessação em conformidade com o Artigo 22.º do Decreto do Governo n.º 45/2014 (II. 26.), o Vendedor reembolsa o valor devido ao consumidor utilizando o mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor. Com base no consentimento expresso do consumidor, o Vendedor pode também aplicar outro meio de pagamento para o reembolso, mas o consumidor não pode ser onerado com quaisquer custos adicionais por esse motivo. O Vendedor não é responsável por atrasos causados por um número de conta bancária ou endereço postal incorreto e/ou impreciso fornecido pelo consumidor.

Custos Adicionais

Se o consumidor escolher expressamente um meio de transporte diferente do meio de transporte habitual menos dispendioso, o Vendedor não é obrigado a reembolsar os custos adicionais daí resultantes. Nesses casos, a obrigação de reembolso existe apenas até ao montante das tarifas de envio padrão indicadas.

Direito de Retenção

O Vendedor pode reter o montante devido ao consumidor até que este tenha devolvido o Bem ou tenha provado inequivocamente que o enviou de volta; deve ser considerada a data mais antiga das duas. Não estamos em condições de aceitar envios efetuados à cobrança ou com porte a pagar pelo destinatário.

Obrigações do Consumidor em caso de Resolução ou Cessação

Restituição do Bem

Se o consumidor resolver o contrato em conformidade com o Artigo 22.º do Decreto do Governo n.º 45/2014 (II. 26.), é obrigado a devolver o Bem sem demora indevida, mas o mais tardar no prazo de catorze dias a contar da comunicação da resolução, ou a entregá-lo ao Vendedor ou a uma pessoa autorizada por este a receber o Bem. A devolução considera-se efetuada dentro do prazo se o consumidor enviar o Bem antes do termo do prazo.

Suporte dos custos diretos de devolução do Bem

O consumidor suporta os custos diretos da devolução do Bem. O Bem deve ser devolvido para o endereço do Vendedor. Se o Vendedor também vender o Bem num estabelecimento comercial e o consumidor exercer pessoalmente o seu direito de livre resolução nas instalações comerciais da empresa, tem o direito de devolver o bem à empresa simultaneamente.

Se o consumidor cessar um contrato de prestação de serviços celebrado fora do estabelecimento comercial ou à distância após o início da execução, é obrigado a pagar à empresa um montante proporcional ao serviço prestado até ao momento da comunicação da cessação à empresa. O montante proporcional a pagar pelo consumidor é determinado com base no montante total da contrapartida, acrescido de imposto, estabelecido no contrato. Se o consumidor provar que o montante total assim determinado é excessivamente elevado, o montante proporcional é calculado com base no valor de mercado dos serviços prestados até à data da cessação do contrato. Alertamos que não podemos aceitar Bens devolvidos à cobrança ou com porte a pagar pelo destinatário.

Responsabilidade do Consumidor pela depreciação do valor

O consumidor é responsável por qualquer depreciação do valor resultante da utilização do Bem que exceda o que é necessário para determinar a natureza, as características e o funcionamento do Bem.

O Direito de Livre Resolução não pode ser exercido nos seguintes casos

O Vendedor chama expressamente a Vossa atenção para o facto de não poder exercer o seu direito de livre resolução nos casos especificados no Artigo 29.º, n.º 1, do Decreto do Governo n.º 45/2014 (II. 26.):

  • após a prestação integral do serviço, no entanto, se o contrato criar uma obrigação de pagamento para o consumidor, esta exceção só pode ser invocada se a prestação tiver sido iniciada com o consentimento prévio expresso do consumidor e com o reconhecimento por parte deste de que perderá o seu direito de livre resolução assim que a empresa tiver cumprido integralmente o contrato;
  • relativamente a Bens ou serviços cujo preço ou remuneração dependa de flutuações do mercado financeiro que não possam ser influenciadas pela empresa e que possam ocorrer mesmo durante o prazo estabelecido para o exercício do direito de livre resolução;
  • no caso de Bens não pré-fabricados, produzidos de acordo com as instruções do consumidor ou a seu pedido expresso, ou de Bens que sejam claramente personalizados para o consumidor;
  • relativamente a Bens suscetíveis de se deteriorarem ou caducarem rapidamente;
  • relativamente a Bens selados que não sejam suscetíveis de devolução por motivos de proteção da saúde ou de higiene, se tiverem sido abertos pelo Consumidor após a entrega (Advertimos que, no caso de tais Bens, a utilização do Bem que exceda o que é necessário para determinar a sua natureza, características e funcionamento, resulta na perda do direito de livre resolução.);
  • relativamente a Bens que, pela sua natureza, se misturem inseparavelmente com outros Bens após a entrega;
  • relativamente a bebidas alcoólicas cujo valor real dependa de flutuações do mercado que não possam ser influenciadas pela empresa e cujo preço tenha sido acordado pelas partes aquando da celebração do contrato de compra e venda, mas cuja execução só ocorra após o trigésimo dia após a celebração;
  • no caso de um contrato de prestação de serviços em que a empresa visite o consumidor a seu pedido expresso, a fim de realizar reparações ou trabalhos de manutenção urgentes;
  • relativamente à venda de gravações áudio ou vídeo seladas, bem como de software informático, se o consumidor tiver aberto a embalagem após a entrega;
  • relativamente a jornais, periódicos e revistas, com exceção dos contratos de assinatura;
  • no caso de contratos celebrados em hasta pública;
  • no caso de um contrato de prestação de serviços de alojamento, exceto para fins residenciais, transporte de mercadorias, aluguer de automóveis, serviços de catering ou serviços relacionados com atividades de lazer, se o contrato especificar uma data ou um período de execução;
  • relativamente ao fornecimento de conteúdo digital não fornecido num suporte material, se o Vendedor tiver iniciado a execução com o consentimento prévio expresso do consumidor e este, simultaneamente com a concessão desse consentimento, tiver declarado que estava ciente de que perderia o seu direito de livre resolução assim que a execução tivesse sido iniciada, e a empresa tivesse enviado uma confirmação ao consumidor.